Perguntas Frequentes

Leia sobre hospedagem antes de abrir um chamado
Última atualização 2 meses atrás

PORTARIA UFRJ Nº 1062, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Estabelece as normas para a utilização do domínio e do serviço de hospedagem de serviços de tecnologia da informação e comunicação na infraestrutura da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 27 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 121 de 28 de Junho de 2023, considerando a Lei nº 9.394/1996, que define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; as Leis n° 9.609 e n° 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998, que dispõem sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e direitos autorais; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação; Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Marco Civil da Internet; a Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de julho de 2014, que estabelece as diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à segurança da informação e comunicações; Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); a Portaria GSI/PR nº. 93, de 18 de outubro de 2021, que aprovou o glossário de segurança da informação; e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que institui o Sistema Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, e, através do processo nº 23079.263472/2024-49, resolve:

Art. 1º Instituir normas e diretrizes para utilização do domínio e hospedagem de serviços de tecnologia da informação e comunicação na infraestrutura, sob responsabilidade da Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como órgão seccional do Sistema Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação.

Art. 2º O Serviço de hospedagem de sites consiste em, exclusivamente, oferecer espaço para hospedagem de sites institucionais com o domínio , tendo como público-alvo as unidades acadêmicas, administrativas e assistenciais, devidamente instituídas por ato institucional, Portaria ou Resolução, emanado pela autoridade máxima da respectiva unidade, ou órgão colegiado, previsto no Estatuto da UFRJ.

§ 1º A Superintendência-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (SG-TIC) é o órgão responsável pelo monitoramento, fiscalização e execução das ações de que trata a presente Portaria, em toda a UFRJ.

§ 2º A SG-TIC ao receber, através da Central de Serviços (serviços.tic.ufrj.br) a solicitação de criação, atualização ou regularização do site, iniciará processo e o encaminhará através do SEI o “Termo de Consentimento" (ANEXO I) que deverá ser assinado pelo Gestor da Unidade.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, entende-se por:

I – Usuários: pessoas que utilizam os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFRJ e que se classificam em:

a) internos: servidores, docentes e TAEs, e estudantes da UFRJ;

b) externos: os que não possuem SIAPE ou DRE e que, pela natureza de suas atividades, necessitam de cadastro prévio para uso dos recursos tecnológicos; e,

c) visitantes: os que não se enquadram na classificação prevista nas alíneas anteriores e que necessitam de acesso eventual aos recursos tecnológicos.

II – Gestor da Unidade: dirigente máximo da unidade;

III – Administrador do Site: responsável pelo site junto à SG-TIC, indicado pelo Gestor da Unidade.

Art. 4º O registro do domínio (DNS – Domain Name System) do site com o domínio na forma será feito mediante solicitação na Central de Serviços da SG-TIC – serviços.tic.ufrj.br e deverá atender a avaliação e critérios técnicos, a seguir discriminados:

a) É vedada a hospedagem de sites de pessoas físicas (servidores, estudantes e qualquer outro indivíduo);

b) O administrador do site possui total responsabilidade sobre criação do site e atualização do conteúdo das páginas, sendo obrigado a estar atento à legislação federal que trata de transparência pública, de disponibilização da informação pública afeta a UFRJ, e sua respectiva unidade;

c) A SG-TIC não administra e nem é responsável pela migração, manutenção do conteúdo do site a/ou alimentação de conteúdo;

d) A SG-TIC é responsável pela infraestrutura de hospedagem, disponibilidade, segurança e backup;

e) O administrador do site possui total responsabilidade sobre o conteúdo publicado no site e poderá responder administrativa, civil e/ou criminalmente pelos seus atos;

f) O administrador do site deverá estar ciente e respeitar as especificações técnicas para a publicação de sites institucionais, seguindo as informações fornecidas junto a - SG-TIC;

g) A SG-TIC não se responsabiliza por erros ou baixa performance dos sites, devido a não observância das especificações técnicas.

h) O site deve estar aderente à legislação federal, estadual e municipal, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), Lei n° 12.527/ 2011(Lei de Acesso à Informação - LAI), Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Educação Básica e Ensino Superior); a Lei nº 10.098/2000 e suas alterações – Lei de Acessibilidade Digital; e, a Lei nº 14.129/2021 do Governo Digital.

i) O administrador do site tem a obrigação de garantir o cumprimento da política de privacidade, em conformidade com a legislação vigente, e orientações emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e da Encarregada do Tratamento de Dados da UFRJ.

§1º O domínio é de responsabilidade da SG-TIC junto ao NIC.Br;

§2º A SG-TIC ao verificar o desvio de finalidade no uso do domínio, poderá suspender o site a qualquer momento, notificar a unidade envolvida através de abertura de processo no SEI e encaminhar a Coordenação de Relações Institucionais e Articulações com a Sociedade (CORIN) para apuração de responsabilidade;

§3º Casos especiais de sites relacionados à projetos, restritos a setores ou interinstitucionais poderão ser avaliados, a partir de justificativas, pelo Comitê de Governança Digital (CGD).

Art. 5º Ao utilizar o serviço de hospedagem, fica VEDADO:

I - transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal;

II - disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados (sem autorização prévia), de propriedade intelectual ou com copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado, outro estatuto legal e ou qualquer outro recurso que viole a legislação vigente;

III - transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking, incluindo links para outros sites com conteúdo desse tipo;

IV - hospedar conteúdo adulto, pornográfico ou ilegal;

V - instalar qualquer tipo de serviço não-autorizado previamente por escrito pelo SG-TIC;

VI - fornecer à SG-TIC dados falsos, quando solicitados;

VII - armazenar arquivos, programas ou scripts que permitam o acesso de hackers ao sistema, ou que sejam utilizados em algum momento durante qualquer atividade hacker; e,

VIII - backup do site dentro do ambiente de hospedagem, backup de material acadêmico ou administrativo.

§ 1º É de responsabilidade do Gestor da Unidade, a que se refere o site, a observância das normas de que trata esta portaria.

§ 2º A SG-TIC é o árbitro na avaliação do que constitua violação desta medida, cabendo recurso ao CGD.

Art. 6º É dever do administrador do site:

I - Manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à SG-TIC;

II - A cada seis meses confirmar a manutenção da atividade de administrador do site junto à SG-TIC;

III - Notificar imediatamente à SG-TIC e o(a) Encarregado(a) do Tratamento de Dados Pessoais, em caso de suspeita de invasão do site ou vazamento de dados.

§1º A SG-TIC considerará válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes no cadastro de sites domínio ;

§2º No caso de mudança de administrador(a) do site, o Gestor da Unidade deverá abrir chamado junto a Central de Serviços da SG-TIC (serviços.tic.ufrj.br) informando os dados do(a) novo(a) administrador(a)

§3º Será suspenso o site com ausência de resposta do administrador, ou inatividade, pelo prazo de seis meses ininterruptos, até que seja realizada a atualização dos dados ou solicitação de reativação através da Central de Serviços da SG-TIC (serviços.tic.ufrj.br).

Art. 7º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, é o instrumento que permite nortear e acompanhar a atuação da área de TIC, definindo estratégias e o plano de ação para implementá-las e qualquer contratação tem que estar prevista no PDTIC.

Parágrafo Único. A hospedagem de sites é considerada Solução de TIC de acordo com as normativas que regulamentam a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos).

Art. 8º Os Gestores responsáveis por sites localizados fora da infraestrutura da SG-TIC, em plataformas públicas ou privadas, deverão apresentar, em consonância com a Instrução Normativa nº 94/2022 (Hospedagem de Sistemas/Ssites), cópia do Acordo de Cooperação Técnica, em caso de plataformas públicas, ou contrato efetivado, na forma da legislação vigente, em caso de plataforma privada.

Paragrafo Único. A não apresentação da documentação de que trata o caput do artigo, no prazo de 6(seis) meses a contar a partir da publicação desta portaria, levará a suspensão de autorização do domínio pela SG-TIC junto ao provedor de hospedagem.

Art. 9º Esta Portaria poderá ser atualizada, a qualquer momento, pelo CGD, por iniciativa da SG-TIC.

Parágrafo Único. Os casos omissos e exceções relacionados a essa norma serão submetidos à SG-TIC até a instituição do CGD.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, considerando a urgência para produção de seus efeitos.




**ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO**
Reitor





## ANEXO I

TERMO DE CONSENTIMENTO - SITES



Visando o prosseguimento e/ou regularização da hospedagem de sites na infraestrutura da Superintendência Geral de Tecnologia de Informação e Comunicação (SG-TIC) na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o(a) Sr.(ª) ____________________________________________, SIAPE________________; Dirigente Máximo da Unidade____________________________________________________, do Centro _____________________, declaro que estou ciente normas técnicas constantes da Portaria nº DD de MÊS de 2024 que “estabelece as normas para a utilização do domínio ufrj.br e do serviço de hospedagem de serviços de tecnologia da informação e comunicação na infraestrutura da Universidade Federal do Rio de Janeiro.” Ratifico e reconheço que o uso deste serviço será exclusivo para a finalidade de:

( ) divulgação de informações acadêmicas e/ou administrativas da unidade acadêmica;

( ) divulgação de pesquisas e projetos científicos da unidade acadêmica;

( ) divulgação de eventos e ações de extensão promovidos pela da unidade acadêmica;

( ) outros: ____________________________________________________________

Estou ciente que atos ou ações que violem o disposto na Portaria nº DD de MÊS de 2024, em quaisquer de suas normas e/ou procedimentos complementares, ou que prejudiquem os controles de Segurança da Informação, no âmbito da UFRJ, serão encaminhados à Coordenação de Relações Institucionais e Articulações com a Sociedade (CORIN), e os responsáveis por prejuízos ou irregularidades mencionados poderão responder administrativa, civil e/ou penalmente pelos seus atos. Responsabilizando-me, inclusive, pelos danos que causar a UFRJ ou a terceiros, em decorrência da má utilização ou uso indevido que fizer desta autorização para ter acesso aos ativos virtuais da Universidade Federal do Rio de Janeiro.



Rio de Janeiro, ____ de __________ de ______

Nome Completo: _____________________________________

SIAPE: _____________________________________________

Cargo: ______________________________________________

Função: _____________________________________________

(será transformado em Formulário modelo no SEI – TIPO DE PROCESSO SEI TIC: Criação de sites ufrj.br - 066.3 ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA)

Por favor, aguarde!

Por favor aguarde... vai levar um segundo!